RECEBIMENTO ITINERANTE PARANAVAI.

Posto Paranavai 2010

RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS
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Legislação Estadual
Lei 7827 (de 29 de dezembro de 1983)Dispõe que a distribuição e comercialização no território do Estado do Paraná, de produtos agrotóxicos e outros biocidas, ficam condicionados ao prévio cadastramento perante a Secretaria de Agricultura e Secretaria do Interior e adota outras providências.


Lei 12.493 (de 22 de janeiro de 1999) Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e adota outras providências.

Decreto 2419 (de 25 de junho de 1993)Estabelece as incumbências da execução da Lei nº 7.802/89 e do Decreto 98.816/90, no âmbito estadual.

Decreto 3876 (de 20 de setembro de 1984)Aprova o Regulamento da Lei nº 7.827, de 29 de Dezembro de 1983, que dispõe sobre a distribuição e comercialização, no território do Estado do Paraná, de produtos agrotóxicos e outros biocidas, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.

Resolução 024/90 (de 23 de março de 1990)Estabelece critérios para os testes de eficácia agronômica apresentados por ocasião do cadastramento dos agrotóxicos no Paraná.

Resolução 097/90 (de 11 de setembro de 1990)Altera a redação do Artigo 4º da Resolução 024/90 de 23/03/90.

Resolução 097/92 (de 03 de agosto de 1992)Estabelece prazo para que os agrotóxicos com pedido de cadastramento na Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná atendam às exigências da Lei Estadual de agrotóxicos, no que se refere a apresentação de Boletim de Análise de Resíduo.

Resolução 129/94 (de 30 de junho de 1994)Obriga ao sistema de venda controlada os agrotóxicos que contenham na formulação o ingrediente ativo ABAMECTIN. Define venda aplicada.

Resolução 139/94 (de 11 de julho de 1994)Resolve que para o cadastramento de Adjuvantes, as Empresas cadastrantes deverão apresentar dois Testes de Eficácia Agronômica.

Resolução 148/94 (de 28 de julho de 1994)Resolve que para o cadastramento de agrotóxicos contendo ingredientes ativos novos, a empresa cadastrante deverá apresentar informações sobre o registro em outros países, inclusive o de origem.

Resolução 221/94 (de 09 de dezembro de 1994)Define prazo máximo para a apresentação dos Boletins de Análise de Resíduos.

Resolução 020/96 (de 08 de janeiro de 1996)Determina que os agrotóxicos que apresentem ingrediente ativo novo em sua formulação, sejam acompanhados de no mínimo um Teste de Eficácia e Praticabilidade Agronômica feito pelo IAPAR.

Portaria 057/96 (de 10 de junho de 1996)Disciplina o Cadastro Estadual Ambiental de Agrotóxicos e outros Biocidas.




Lei 7.802(de 11 de julho de 1989)Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Lei 9.974 (de 06 de junho de 2000)Altera a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Decreto 991 (de 24 de novembro de 1993) - Revogado pelo Decreto nº 4.074 de 4 de janeiro de 2002 Altera o Decreto no 98.816, de 11 de janeiro de 1990, no que dispõe sobre a regulamentação da Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989.

Decreto 3.550 (de 27 de julho de 2000) - Revogado pelo Decreto nº 4.074 de 4 de janeiro de 2002 Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

Decreto 3.694 (de 21 de dezembro de 2000) - Revogado pelo Decreto nº 4.074 de 4 de janeiro de 2002 Altera e inclui dispositivos ao Decreto no 98.816 de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de agrotóxicos, e dá outras providências.

Decreto 3.828 (de 31 de maio de 2001) Altera e inclui dispositivos ao Decreto no 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de agrotóxicos e da outras providências.

Decreto 4.074 (de 4 de janeiro de 2002) Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Decreto 98.816 (de 11 de janeiro de 1990) - Revogado pelo Decreto nº 4.074 de 4 de janeiro de 2002 Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Decreto 99.657 (de 26 de outubro de 1990) - Revogado pelo Decreto nº 4.074 de 4 de janeiro de 2002Acrescenta artigo e parágrafo único ao Decreto no 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Portaria 01 (de 30 de novembro de 1990)Reconhece para os óleos minerais e vegetais registrados no Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, a característica adjuvante, quando adicionados às caldas dos agrotóxicos.

Portaria 03 (de 16 de janeiro de 1992)Ratifica os termos das "Diretrizes e orientações referentes à autorização de registros, renovação de registro e extensão de uso de produtos agrotóxicos e afins - no 1, de 9 de dezembro de 1991", publicadas no D.O.U. em 13/12/91.

Portaria 14 ( de 24 de janeiro de 1992)Estabelece os critérios para a avaliação toxicológica preliminar para os agrotóxicos e afins destinados à pesquisa e experimentação.

Portaria 45 (de 10 de dezembro de 1990)Estabelece critérios para efeito de obtenção de registro, renovação de registro e extensão de uso de agrotóxicos seus componentes e afins.

Portaria 67 (de 30 de maio de 1995)Estabelece critérios para a mistura em tanque de agrotóxicos.

Portaria 84 (de 9 de maio de 1994)Estabelece critérios para avaliar inclusões e exclusões de indicações de usos nos registros dos agrotóxicos.

Portaria 93 (de 30 de maio de 1994)Estabelece as recomendações técnicas aprovadas para rotulagem.

Portaria Normativa 139 (de 21 de dezembro de 1994)Estabelece procedimentos a serem adotados junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para efeito de avaliação do potencial de periculosidade ambiental de produtos químicos considerados como agrotóxicos, seus componentes e afins, segundo definições estabelecidas nos incisos XX, XXI e XXII, do artigo 2o, do Decreto no 98.816.

Portaria 329/85 (de 02 de setembro de 1985)Proíbe, em todo o território nacional, a comercialização, o uso e a distribuição dos produtos agrotóxicos organoclorados, destinados à agropecuária e admite a comercialização, o uso e a distribuição de produtos do princípio ativo PARAQUAT somente sob a forma de venda aplicada.


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